Laudo arbitral-direito internacional

945 palavras 4 páginas
Como defesa a suposta violação a tratado internacional tendo em vista a incompatibilidade de lei sua com o as normativas do Mercosul, primeiramente defendeu-se o Uruguai afirmando que, que não violou disposição alguma do Tratado de Assunção, que reuniria inequivocamente as características de um “tratado marco”; em segundo lugar, que tampouco violou a Decisão do Conselho do Mercado Comum 10/94 no respeitante à não aplicação de incentivos à exportação no comércio intrazona, ao ter esta ficado suspensa em virtude da Decisão do próprio Conselho 31/00, que não faz senão plasmar o propósito de harmonização, equilíbrio e gradualismo que inspira a configuração do MERCOSUL; e, em terceiro lugar, o Uruguai considera que o Entendimento de 13 de dezembro de 2000 não pode se constituir em objeto da controvérsia, além do fato de que a Argentina teria alterado substancialmente as condições existentes na ocasião de sua assinatura ao dispor, entre outras, medidas de natureza análoga àquela que o Uruguai comprometeu-se a desmantelar, aflorando assim em sua argumentação uma exceptio non adimpleti contractus ou “exceção de inexecução” que generaliza, já expressamente e com caráter subsidiário, para o caso de que o Tribunal considerasse que a atual manutenção da medida questionada na controvérsia viola o artigo 12 da Decisão 10/94.
O Uruguai descarta a violação ao Tratado de Assunção invocada pela Argentina, ressaltando nesse sentido a transcendência da distinção entre normas programáticas, diretrizes gerais e princípios orientadores, e aquelas que constituem normas de obrigatoriedade imediata:
Quanto à suposta violação do artigo 12 da Decisão 10/94, o Uruguai alega que a interpretação da norma deveria ser realizada à luz dos princípios que caracterizam o processo de constituição do Mercado Comum, os de gradualismo, flexibilidade e equilíbrio. Em relação ao chamado efeito de harmonização o Uruguai cita os próprios artigos integrantes do Mercosul, tais quais, o artigo 2, relativo

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