Laborat Rio Treino 01 GABARITO

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Treino 01 Enunciado 03
RESPOSTA À ACUSAÇÃO

EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... DO ESTADO DE...

MARCO PAULO, já qualificado nos autos da ação penal nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve mediante procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS
Marco Paulo foi denunciado pela suposta prática do crime do artigo 129, §2, IV do Código Penal, por ter causado em Carlos Alberto deformidade permanente após atingi-lo no rosto com um pedaço de pau.
A pesa acusatória foi recebida e o réu foi citado para apresentar resposta à acusação. (O que é importante vai constar na tese. Apenas conta-se o crime na hora dos fatos).
II. DO DIREITO
O caso é de absolvição sumária, porquanto é manifesta a incidência de excludente de ilicitude. (ou porque o caso é de legitima defesa)(APRESENTAÇÃO)
Nos termos do art. 23, II do código Penal, a legítima defesa é causa excludente de ilicitude. Conforme o artigo 25 também do Código Penal, “entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meio necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente a direito seu ou de outrem”.(PREMISSA MAIOR)
No caso em apreço, não há qualquer dúvida de que Marco Paulo agiu em legitima defesa.
Ora, após Marco Paulo bater por acidente na traseira do veiculo de Carlos Alberto, este iniciou uma discussão e em dado momento, sacou sua arma de fogo, ameaçando atirar para matar. Apenas diante dessa iminente agressão e a fim de repeli-la é que Marco Paulo (réu) pegou o pedaço de pau que estava no chão e arremessou-o na direção de Carlos Alberto, causando a deformidade permanente em questão. ( PREMISSA MENOR )
Assim, em vista da excludente de ilicitude da legitima defesa, é de rigor a absolvição sumária do réu, com base no artigo

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