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1695 palavras 7 páginas
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº

D E C I S Ã O
Vistos etc...

X foi acusado pelo Ministério Público de ter infringido o comando normativo proibitivo do tipo penal inserto no artigo 157, § 1º, do CP, consistente em ter, conscientemente e voluntariamente, subtraído para si a mochila preta pertencente a Y, que continha 02 (duas) garrafas de água mineral; 01 (uma) garrafa de gatorade; 01 (um) par de cotoveleiras; 01 (um) par de joelheiras; e 01 (um) relógio de pulso preto, tendo posteriormente empregado violência física para assegurar a detenção da res furtiva, no dia 27/10/10, por volta das 13:30, no Aterro do Flamengo, nesta Cidade.

A denúncia foi recebida no dia 14/12/10 (fls. 48) e veio instruída com os autos do inquérito policial nº 6703/2010, da 09ª DP, a seu turno iniciado pelo auto de prisão em flagrante (fls. 02/03). A seguir são relacionadas as principais peças acostadas aos autos:

- Cópia do RO nº 6703/2010, da 09ª DP (fls. 11/14);

- Auto de apreensão e entrega da mochila e dos bens nela contidos (fls. 21/22);

- FAC do acusado (fls. 42/44);

- Laudo de exame de corpo de delito de integridade física do IMLAP nº 39343/2010, a que se submeteu o réu (fls. 52).

O acusado foi CITADO e NOTIFICADO (fls. 45/46) e apresentou resposta preliminar (fls. 47). Na audiência de instrução e julgamento, prestaram declarações pela acusação o lesado DIEGO BRANDON LEE BERNARDO (fls. 73/74), e seu responsável CLÁUDIO OLIVEIRA MORGADO (fls. 75/76), não tendo a defesa produzido prova oral (fls. 69) e o acusado foi interrogado (fls. 77/78).

As partes nada requereram em diligências (fls. 69). Em alegações finais, o Ministério Público ratificou o pedido vestibular, entendendo que as provas carreadas aos autos amparam de forma inequívoca a imputação contida na denúncia e que restou clara a caracterização do roubo, ao contrário do que o réu quer fazer parecer (fls. 70/71), no que foi

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