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Penal II 12/09/2012
Erro de Tipo
1. Conceito
2. Erro invencível ou inevitável
3. Erro vencível ou evitável
4. Espécies de erro
Erro do tipo essencial
Erro de tipo acidental
• “Conceito:erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora”.
•Ex.: O sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja um animal bravio, vindo a matar um homem.
• A falsa percepção da realidade incidiu sobre um elemento do crime de homicídio. No fatocometido, ele supôs a ausência da elementar “alguém” (pessoa humana) contida na descrição do crime (art. 121, caput). Em face do erro, não se encontra presente o elemento subjetivo do tipo do crime dehomicídio, qual seja, o dolo. Não há a consciência da conduta e do resultado, a consciência do nexo de causalidade, nem a vontade de realizar a conduta contra a vítima e de produzir o resultado (morte). Hádesconformidade entre a realidade e a representação do sujeito que, se a conhecesse, não realizaria a conduta.
• Erro é a falsa representação da realidade ou o falso ou equivocado conhecimento de umobjetivo (é um estado positivo).
• Erro de tipo é o erro do agente que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (C.P, art. 20,Caput, 1a parte). Essa conceituação legal do nosso CódigoPenal guarda muita semelhança com a do Código Penal Alemão, que lhe teria servido de modelo (“Quem, ao executar o ato, desconhece uma circunstância que integra a tipicidade legal, não agedolosamente” _ art. 16, I).
• Quem incide em erro de tipo “não sabe o que faz”, porque, em consequência de seu erro, não compreende o verdadeiro conteúdo de sentido do acontecimento no espaço jurídico – social; odecisivo é somente que, o que atua em erro de tipo não seja alcançado pela função de apelo e advertência do tipo.
• O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável, seja inevitável. Como o...
Erro de Tipo
1. Conceito
2. Erro invencível ou inevitável
3. Erro vencível ou evitável
4. Espécies de erro
Erro do tipo essencial
Erro de tipo acidental
• “Conceito:erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora”.
•Ex.: O sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja um animal bravio, vindo a matar um homem.
• A falsa percepção da realidade incidiu sobre um elemento do crime de homicídio. No fatocometido, ele supôs a ausência da elementar “alguém” (pessoa humana) contida na descrição do crime (art. 121, caput). Em face do erro, não se encontra presente o elemento subjetivo do tipo do crime dehomicídio, qual seja, o dolo. Não há a consciência da conduta e do resultado, a consciência do nexo de causalidade, nem a vontade de realizar a conduta contra a vítima e de produzir o resultado (morte). Hádesconformidade entre a realidade e a representação do sujeito que, se a conhecesse, não realizaria a conduta.
• Erro é a falsa representação da realidade ou o falso ou equivocado conhecimento de umobjetivo (é um estado positivo).
• Erro de tipo é o erro do agente que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (C.P, art. 20,Caput, 1a parte). Essa conceituação legal do nosso CódigoPenal guarda muita semelhança com a do Código Penal Alemão, que lhe teria servido de modelo (“Quem, ao executar o ato, desconhece uma circunstância que integra a tipicidade legal, não agedolosamente” _ art. 16, I).
• Quem incide em erro de tipo “não sabe o que faz”, porque, em consequência de seu erro, não compreende o verdadeiro conteúdo de sentido do acontecimento no espaço jurídico – social; odecisivo é somente que, o que atua em erro de tipo não seja alcançado pela função de apelo e advertência do tipo.
• O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável, seja inevitável. Como o...