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Direito Penal no Espaço
A lei penal no espaço refere-se a que lei se aplica no caso do crime ocorrido, em relação a onde o crime ocorreu.
Essas questões referem-se
1. Competência (qual comarca ou país).
Quando diz respeito a comarca, a solução está na aplicação do CPP, art. 70, caput.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2. Lugar do crime:
Princípios de direito penal internacional.

Lugar do crime
Entre as leis de dois ou mais países, qual se aplica?
CP, artigos 5º a 9º.
Princípios
1. Princípio da Territorialidade
Princípio geral adotado no país.
A lei penal aplica-se ao crime cometido no território nacional no Estado soberano que a determinou.
Onde o Brasil tiver soberania, se nesse local ocorrer um crime, aplica-se a lei brasileira.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Art. 5º -
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Art. 5º - (editado)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras,

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