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Direito da Sexualidade dos Menores Infratores Detidos

SÃO CAETANO DO SUL
2014

CLAYTON YURI OLIVEIRA
JOSÉ APARECIDO COSTA
JOAO DA SILVA
PABLO HENRIQUE CONCEIÇÃO MENEZES
ROBSON DOS SANTOS

Direito da Sexualidade dos Menores Infratores Detidos

Trabalho apresentado no 3º semestre matutino, do Curso de Direito da FACULDADE TIJUCUSSU, como requisito parcial para a obtenção de aprovação na disciplina Trabalho Integrado Interdisciplinar - TIID, sob a orientação da Profª. Maria Deusilene Teixeira Alves

RESUMO

A presente pesquisa busca estudar e analisar as implicações ao exercício do direito a sexualidade dos (as) sentenciados (das) transgênero (s) e no cumprimento de pena consistente em privação de liberdade no ato infracional, transitada em julgado para menores infratores.
A disposição para o enfrentamento do tema advém dos estudos já realizados em direito e processo penal, bem como o estudo e leitura do clássico “dos delitos e das penas” de Cesare Beccaria que já na introdução dessa obra de tanto significado para o estudo do Direito o autor salienta que “numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria de debilidade (p. 15)”.
Beccaria complementa indicando que só com boas leis se podem impedir esses abusos e, é nesse ponto que nasce a indagação central dessa pesquisa, porque os legisladores e gestores brasileiros ainda não normatizaram o exercício da sexualidade como direito para todos os sentenciados (as), no regime de prisão privativa de liberdade. Porém em 2012 nasce uma lei que garante ao menor infrator detido o direito a visita íntima em todos estados brasileiros promulgada pela presidente Dilma Rousseff através do seu texto de lei 12.594/2012.

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