Justiça para o direito
Responder qual o fundamento do direito, é uma das principais dúvidas existentes na filosofia jurídica quando se fala na relação entre justiça e direito. Na tentativa de justificar e terminar com tal dúvida, duas doutrinas se destacam:
a. Concepção Naturalista ou Positivista do Direito;
b. Concepção Humanista ou Ética do Direito.
1.1 CONCEPÇÃO NATURALISTA OU POSITIVISTA DO DIREITO
Mais conhecida somente como Concepção Positivista do Direito, esta doutrina tem como principal característica considerar o direito como um fato semelhante aos fenômenos naturais e estudar o direito através das ciências físicas e naturais, logo sem princípios de ordem moral, como a justiça. Além de que, essa concepção rejeita a ideia de que o ordenamento jurídico dependa de elementos metafísicos e imutáveis como de mandamentos divinos ou de imperativos da razão humana. Ao contrário, define o direito com base em elementos empíricos ao sustentar que o direito é um conjunto de normas formuladas e postas em vigor por seres humanos, um produto da vontade de uma autoridade legislativa.
A Concepção Positivista do Direito se subdivide em três aspectos (que serão explicados posteriormente):
a. O Positivismo Filosófico;
b. O Positivismo Científico;
c. O Positivismo Jurídico.
1.2 CONCEPÇÃO HUMANISTA OU ÉTICA DO DIREITO
Mais conhecida somente como Concepção Ética do Direito, considera o direito como realidade de natureza, distinta dos fenômenos físicos, ao direito é atribuído fundamento ético, representado pelos princípios da justiça ou valores semelhantes, esta doutrina considera o direito como um meio de realizar justiça.
A Concepção Ética do Direito também se subdivide em três aspectos (que serão explicados posteriormente):
a. A Doutrina Clássica do Direito Natural;
b. A Doutrina Racionalista do Direito Natural Abstrato;
c. A Doutrina da Cultura ou dos Valores.
Como vimos, as duas principais concepções se subdividem, cada uma, em