Justiça MIlitar

1092 palavras 5 páginas
Introdução

Tem-se a Justiça Militar como a responsável pela aplicação da lei à categoria dos militares federais e estaduais, de acordo com a legislação específica e prevista no artigo 124 da Constituição Federal. Os órgãos da Justiça Militar são: O Superior Tribunal Militar (STM), os Tribunais Militares (TM) e os Juízes Militares instituídos por lei, e podemos distinguir a Justiça Militar como Federal (da União) e Estadual. É importante ressaltar que não compete a Justiça Militar Estadual não julga civil, apenas policial militar e bombeiro militar, divergindo-se da Justiça Militar Federal, que julga, além dos militares integrantes das Forças Armadas, em determinados casos, também o civil, se este, por exemplo, pratica crime contra o patrimônio sob a administração militar.
A Justiça Militar teve origem dentro da própria organização militar, a princípio, com o estabelecimento de regras de conduta para os militares e com a fixação de severas sanções para quem não cumprisse tais regras. Na legislação de todos os países com instituições militares organizadas, sempre se faz presente a Justiça Militar e o Direito Militar. No entanto, observavam-se respaldos da JM na história antes desta tornar-se bem organizada como evidenciamos nos dias de hoje. A Justiça Militar é uma das mais antigas organizações judiciárias da humanidade. Antigos e históricos documentos legislativos egípcios, assírios e gregos atestam a existência de um ordenamento jurídico regulador da conduta do cidadão militar e da proteção dos interesses específicos das corporações armadas.

Estrutura da Justiça Militar
Superior Tribunal Militar
Composição: 15 ministros vitalícios, sendo que dentre estes se encontram 3 oficiais-generais da Marinha, da ativa e do posto mais elevado da carreira; 4 oficiais-generais do Exército da ativa e do posto mais elevado da carreira; 3 oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa e do posto mais elevado da carreira; 5 civis, dos quais 3 serão escolhidos dentre

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