JusDireito
AMANDA GABRIELLE COSTA SILVA DE ARAGÃO;
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
Salvador – BA
2014
AMANDA GABRIELLE COSTA SILVA DE ARAGÃO;
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
Trabalho realizado para a disciplina de Direito Internacional, como requisito parcial para a segunda avaliação do semestre 2014/2, do curso de direito, orientado pelo docente Marcelo Fontana de Sousa.
Salvador – BA
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo principal a demonstração da atual condição do estrangeiro no Brasil, disciplinada pelo Estatuto do Estrangeiro e pela Constituição Federal de 1988.
A Convenção de Havana, promulgada no Brasil pelo Dec. 18.871, de 13 de Agosto de 1929, sobre a Condição dos Estrangeiros dispõe em seu artigo 1º, que os Estados têm o direito de estabelecer, através de suas leis, as condições de entrada e de residência dos estrangeiros em seus territórios.
Neste sentido, analisando a legislação vigente acerca da situação jurídica que experimenta o estrangeiro no Brasil, cumpre demonstrar as suas características mais relevantes. 2. O ESTRANGEIRO
Considera-se estrangeiro no Brasil quem tenha nascido fora território brasileiro e não adquiriu a nacionalidade brasileira por nenhuma das formas previstas em nossa Constituição.
Para o presente trabalho importa apenas os estrangeiros que integram a população brasileira e convivem com os nacionais sob o domínio da legislação vigente, já que objetiva-se discutir a situação jurídica destes no Brasil.
O tratamento para com os estrangeiros no Brasil, sob