Jurisprudencia

1549 palavras 7 páginas
APELAÇÃO CRIMINAL. VADIAGEM. ART 59 DA LCP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Carecendo a instrução de provas seguras e suficientes acerca da autoria e da materialidade delitiva, assim como de anterior habitualidade ociosa ou de provisão da subsistência mediante ocupação ilícita, impositiva a reforma da sentença condenatória. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

|Recurso Crime |TURMA RECURSAL CRIMINAL |
|Nº 71003203031 |COMARCA DE BAGÉ |
|LUIS ALBERTO ALVES FAGUNDES |RECORRENTE |
|MINISTERIO PUBLICO |RECORRIDO |

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, em dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (Presidente) e Dr. Luiz Antônio Alves Capra. Porto Alegre, 12 de setembro de 2011.

DR. EDSON JORGE CECHET,
RELATOR.

RELATÓRIO Luís Alberto Alves Fagundes interpôs recurso (fls. 36/39) contra decisão (fls. 31/33) que o condenou à pena de 03 meses de prisão simples, em regime aberto, substituída por PSC, por incurso nas sanções do artigo 59 da LCP, requerendo sua absolvição por alegada insuficiência probatória. O Ministério Público apresentou contrarrazões (fls. 41/44) e, nesta instância, manifestou-se pelo conhecimento do recurso e por seu provimento (fls. 48/50).

VOTOS
Dr. Edson Jorge Cechet (RELATOR) CONHEÇO DO RECURSO,

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