Jurisprudencia

272 palavras 2 páginas
Jurisprudências: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva: a retórica da gravidade do crime - isolada - não pode autorizar a medida odiosa, pena de se estar gerando nova modalidade prisional - obrigatória - não prevista no sistema. Preventiva: é vedado ao juiz decretá-la de ofício no atual sistema processual penal - juiz não é inquisidor. Ordem concedida. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70041067588, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 16/03/2011)

Ementa: FURTO. ABSOLVIÇÃO: É IMPERATIVA QUANDO A PROVA NÃO CONVENCE. ARTIGO 384, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: PADECE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE AO TORNAR O JUIZ EM INQUISIDOR. À unanimidade, negaram provimento ao apelo acusatório. (Apelação Crime Nº 70015031701, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 05/07/2006).

Ementa: ROUBO SIMPLES. PROVA ORAL POLICIAL. INVALIDADE. TENTATIVA PRESENTE. AGRAVANTE CONTRA VELHO. NÃO DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA, LOGO IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO. - A prova oral policial, seja para que lado for, valor algum tem: coletada em agressão ao devido processo legal. - Dá-se tentativa quando o agente não teve posse tranqüila da coisa subtraída. - Impossível o reconhecimento de agravante não descrita na denúncia e sequer pedida pelo Ministério Público em alegações finais, pena de agressão ao sistema acusatório, aquele em que há rígida separação entre acusador e julgador. Ao assim agir, o juiz transforma-se em inquisidoratuando como se acusador fosse: etapa superada do direito penal. Deram parcial provimento ao apelo defensivo (unânime). (Apelação Crime Nº 70011439429, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em

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