Jurisprudencia

1158 palavras 5 páginas
1. CONCORRÊNCIA DESLEAL:

A repressão à concorrência desleal, por sua vez, é feita em níveis pelo direito. Na área do direito penal, a lei tipifica como crime de concorrência desleal os comportamentos elencados no art. 195 da LPI. São exemplos desses crimes: publicar falsa afirmação em detrimento de concorrente, com objetivo de obter vantagem; empregar meio fraudulento para desviar, em seu proveito ou de terceiro, a clientela de um certo comerciante, dar ou prometer dinheiro a empregado de concorrente para que este proporcione vantagem, faltando a dever do emprego, etc. No plano civil, a repressão a concorrência desleal pode ter fundamento contratual, ou extracontratual.
No caso de repressão civil com fundamento contratual, o concorrente desleal deve indenizar o empresário prejudicado, por ter descumprido a obrigação decorrente de contrato entre eles.

1.1 JURISPRUDÊNCIA TJSC: CONCORRENCIA DESLEAL:

Processo: 2011.078890-2 (Acórdão)
Relator: José Carlos Carstens Köhler
Origem: Capital
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
Data: 10/01/2012
Juiz Prolator: Haidee Denise Grin

Ementa:
Classe: Apelação Cível
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA PEÇA INAUGURAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AVENTADA PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU (A) CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTES EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DOS PRODUTOS DESENVOLVIDOS E COMERCIALIZADOS PELAS PARTES, (B) PRÁTICA DE ATOS VISANDO CAUSAR CONFUSÃO NOS CLIENTES E (C) UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TECNOLOGIA DESENVOLVIDA PELA REQUERENTE. ELEMENTOS PROBANTES AMEALHADOS AO LONGO DO PROCESSAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ALICERÇAM A TESE VERTIDA NA EXORDIAL. SUPLICANTE QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COTEJO DAS PROVAS REUNIDAS NO CADERNO PROCESSUAL QUE DETERMINA A CONCLUSÃO DE QUE A RÉ NÃO PRATICOU ATOS DESTINADOS A CONFUNDIR OS CLIENTES DA DEMANDANTE. PROVA

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