JURISPRUD NCIAN

1571 palavras 7 páginas
JURISPRUDÊNCIAN° 01 –
Processo: AgRg no RMS 46555 / MG
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2014/0236682-3
Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento: 03/03/2015
Data da Publicação/Fonte: DJe 10/03/2015
Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
VACÂNCIA. PREENCHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO. ESCREVENTE
SUBSTITUTO. TITULARIDADE. CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. NORMA
CONSTITUCIONAL. COGÊNCIA. PREENCHIMENTO. VAGA. CERTAME. DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO.
LEGALIDADE. ESTABILIDADE. SERVIÇO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentaram que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência da Constituição da República de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, na forma do seu art. 236, § 3.º.
2. Não há falar em decadência administrativa ou em inobservância ao devido processo legal porque argumentos referentes a uma suposta ofensa ao ato administrativo que considerou estabilizado o agravante, o que, no entanto, refoge aos limites da demanda, porquanto a controvérsia cinge-se somente ao suposto direito do interessado em ocupar determinada serventia extrajudicial sem submeter-se a concurso público, razão por que a simples afirmação em sentido oposto, isto é, de que o provimento da serventia opera-se necessariamente mediante prévio concurso público, não desnatura nem desconsidera os efeitos da estabilidade do agravante, que continua a exercer as funções de escrevente substituto.
3. Agravo regimental não provido.
Conteúdo Estudado:
* CRFB/1988
* Art. 236 Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação

Relacionados