Jurisdição Internacional, Direito Comunitário e Tratados Internacionais
1. Diferencie a competência internacional exclusiva da competência internacional concorrente.
Resp. Exclusiva: a ação so pode ser proposta no Brasil fica prejudicada qualquer ação proposta em outro país.
Concorrente: a ação pode ser proposta tanto no Brasil quanto em outro país. Artigo 88 e 89 do código de processo civil.
2. A sentença estrangeira somente terá eficácia no território brasileiro após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, é correto dizer que, independentemente desta sentença decorrer de competência internacional concorrente ou de competência internacional exclusiva, o STJ sempre terá a faculdade, conferida pela Constituição Federal, de homologá-la? Explique.
Resp. Não, porque é de competência exclusiva do STJ, pois a sentença não estará de acordo com a Legislação e cultura Brasileira. (só o estado tem competência para julgar ou declarar a ação). Não homologa para não ferir a soberania do Estado, a sentença só é aplicada se tiver adequada e em harmonia com a cultura e com a legislação
3. Explique a importância da “cláusula de eleição de foro” nos contratos internacionais.
Resp. Nos contratos internacionais a cláusula é citada para identificar e estabelecer em qual país a ação será proposta caso haja litígio entre as partes.
4. Em um contrato internacional, admite-se a possibilidade de indicar a arbitragem como forma de dirimir eventual litígio. Explique as vantagens desta indicação que substitui a atuação do Poder Judiciário. (EFETUAR PESQUISA SOBRE O TEMA “ARBITRAGEM”, ANTES DE RESPONDER A PERGUNTA).
Resp. A Arbitragem é instrumento utilizado para a pacificação de conflitos, de forma rápida amigável, com maior celeridade na resolução da controvérsia, e a escolha das normas aplicáveis, e a possibilidade de selecionar pessoa com conhecimento técnico no assunto discutido.
5. O ordenamento jurídico brasileiro admite a possibilidade de aplicar direito substancial