Juridico

1179 palavras 5 páginas
A Ação

O Estado negou a autotutela e exerce com exclusividade a atividade jurisdicional, mas apenas mediante provocação, pois a jurisdição é caracterizada pela inércia. Então, na presença do conflito de interesses, o particular deve procurar o Estado-juiz para solucioná-lo. E isso ocorre através do Direito de Ação. O direito de ação é um direito do particular em face do Estado. Não é dirigido contra o seu oponente na relação de direito material (o réu que responderá a ação), mas é direcionado ao próprio Estado. Através dele o que o particular busca é a apreciação do Estado-juiz sobre aquilo que acredita ser uma lesão ou ameaça ao seu direito. É um direito público que tem de um lado o cidadão que busca a apreciação do seu caso e de outro o Estado que tem o dever de apreciá-lo. O direito de ver o seu caso apreciado pelo judiciário independe do fato do indivíduo ter o direito que alega em relação ao seu oponente, ao réu. Mesmo que o juiz ao final decida que o autor não tem o direito material em face do réu, já terá apreciado, analisado o seu pedido, ainda que para negá-lo. Conclui-se, então, que o direito de ação é autônomo, ou seja, independente do direito material. É o direito de mover a jurisdição; também que é instrumental. Essa instrumentalidade decorre do fato que ele existe para viabilizar um pretenso direito material, isto é, é o instrumento que assiste ao particular para provocar a jurisdição. Porém, o seu exercício é condicionado. Não basta ao autor exercer o direito de ação para ver seu pedido apreciado pelo o juiz, é preciso exercê-lo do modo correto, legítimo, regular segundo as condições impostas pelo legislador. As condições da ação são três: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação ad causam. Diz-se que são as condições para o legítimo exercício da ação. A primeira delas é a Possibilidade Jurídica do Pedido, que concerne ao fato do ordenamento jurídico admitir ou não o pedido

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