Jumneto

670 palavras 3 páginas
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO E DOCENCIA NO ENSINO SUPERIOR

DIREITO TRIBUTARIO
GLAYDSON

Aluno: Damares Mauricio

Campina Grande, 03/06/2014

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO FACE AOS PRINCIPIOS CONTABEIS E A SONEGAÇAO FISCAL

É de evidente conhecimento que o grau de tributação sobre as entidades e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos interesses. Empresas quebram com elevados débitos fiscais, e nem as atuais “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, originaram alguma tranquilidade ao colaborador. Se o contribuinte almeja suavizar os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido.
É um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido. Planejamento Tributário chama-se de a diferença entre a sonegação fiscal e elisão fiscal. O Planejamento Tributário é uma ferramenta de gestão empresarial pouca utilizada,

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