JULGAMENTO DO MENSALÃO

512 palavras 3 páginas
ANDRÉ DE SOUZA
Publicado:18/11/13 - 7h00
Atualizado:18/11/13 - 12h16

Presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa André Coelho / O Globo
BRASÍLIA — Depois de mandar prender 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode decidir pela execução da sentença de outros dez mensaleiros. Desses, sete podem ter a prisão decretada. Entre eles estão o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Há ainda três condenados que vão cumprir penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade, mas que ainda não tiveram suas penas executadas.
Dos sete que podem ser presos, Barbosa decretou o trânsito em julgado do processo apenas para Jefferson. Ou seja, ele já não pode mais apresentar recursos que revertam à condenação e as penas estabelecidas. O delator do mensalão foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Punições inferiores há oito anos levam a regime semiaberto, mas a defesa apresentou um pedido de prisão domiciliar, em razão do estado de saúde do ex-deputado, que ainda será analisado. Ele foi operado no ano passado para a retirada de um tumor no pâncreas. Os outros seis condenados ainda não tiveram o trânsito em julgado decretado por Barbosa. Também não estão claros quais são os critérios usados pelo presidente do STF para ordenar a execução de todas ou algumas de suas penas. Mas, no entendimento pessoal de Barbosa, manifestado durante a sessão da última quarta-feira no STF, todos os seis podem ser mandados para a prisão. Na sessão, Barbosa determinou que a execução das penas ficaria sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ontem, o juiz titular da vara, Ademar Silva de Vasconcelos, informou que recebeu de

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