Judicialização das politicas publicas
Para entender e apreender o significado do titulo, ora descrito, creio ser de importantíssima valia explicar o que são as chamadas Políticas Públicas: Estas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. O que é bom deixar claro neste relato é que as políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais. Como exemplos de Políticas Públicas, temos: A educação e a saúde no Brasil que são direitos universais de todos os brasileiros. Assim, para assegurá-los e promovê-los estão instituídas pela própria Constituição Federal as políticas públicas de educação e saúde. O meio ambiente é também reconhecido como um direito de todos e a ele corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal n.º 6.938. A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum. Para proteger este bem e regulamentar seu uso múltiplo foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433. Escolher as políticas públicas é uma atribuição do Poder Executivo, que através do juízo de conveniência e oportunidade, levando em conta as prioridades da população e observando o montante orçado para investimento em determinada área. É de bom alvitre lembrar, que não esta sendo violada a separação dos poderes com a interferência do Poder Judiciário na implementação destas políticas que visam a efetivar direitos fundamentais. Vejamos: Primeiro porque esta entre as atribuições