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O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia praticamente volta à vida de solteira e deixa de ter obrigações com o cônjuge. Até 13 de julho de 2010, para que o casal pudesse pedir o divórcio era exigido que o casal já não estivesse mais junto por, no mínimo, dois anos. Mas, após 2010, esses prazos deixaram de ser exigidos. Você pensa em se divorciar? Saiba então como deverá agir. Entre em contato e ajudaremos você! Existe diferença entre separação e divórcio? Vemos muitas pessoas falando a respeito de SEPARAÇÃO, mas você sabe o que de fato ela é? A separação é a etapa que vem antes do divórcio e que suspende o casamento, mas com ela não é possível que a pessoa se case novamente. Porém, caso o casal queira reatar, pode fazê-lo através de uma petição ao juiz. Já no DIVÓRCIO o casamento realmente acaba, e assim é possível que a pessoa se case-se outra vez. Mas o casal divorciado não poderá reatar a não ser que se case de novo. É possível se divorciar mesmo ainda morando junto com a outra pessoa, mas são exigidas provas de que não há mais relação de casamento. Divórcio direto e divórcio indireto? Qual a diferença? Após 2010, os casais passaram a ter a possibilidade proporem o DIVÓRCIO DIRETO, sem precisarem provar prazos. Assim, não nem é necessário que os cônjuges enfrentem audiência na Justiça. O divórcio direto pode ser requerido por vias administrativas, em cartório, sendo necessários apenas o pedido do divórcio e o comparecimento de um advogado e de um tabelionato de notas. Assim, os papéis ficam prontos rapidamente. Entretanto, o divórcio direto só pode ser solicitado quando o casal não possui filhos menores ou incapazes e quando está em absoluto consenso, ou seja, sem brigas.. E o DIVÓRCIO INDIRETO? É aquele feito por meio da Justiça. Normalmente ocorre em casos de onde ocorre desacordo ou discussão a respeito de pensão para filhos

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