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A leitora Cristiane me enviou um artigo, publicado no blog de Luiz Nassif, com o depoimento de uma professora brasileira que não pode entrar na França. Ao chegar no aeroporto Charles de Gaulle ela ficou presa em uma sala e em seguida foi reconduzida ao Brasil.
Contatei a Embaixada da França no Brasil pedindo a lista dos documentos necessários, enquanto turista, para entrar na França. Me responderam fornecendo um link para o site da Embaixada onde encontrei as seguintes informações:
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território “Schengen” (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.
O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.
São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
- os familiares de franceses (cônjuge, filhos);
- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.
A Luciana M. do blog Dividindo Bagagem me informou que o Rodrigo Purish, do blog Aquela Passagem, tem um post sobre este assunto. Eu li, está ótimo, mas já teve uma modificação:

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