JOS CLAUDEMIR LAZAROTTO defesa

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CÓDIGO ÓRGÃO AUTUADOR Nº 000300
AGENTE DA AUT. TRÂNSITO N° 00001057
AUTO Nº B030012655
CÓDIGO DO POSTO: 1057

JOSÉ CLAUDEMIR LAZZAROTTO E CIA LTDA, brasileiro, casado, motorista, devidamente inscrito no CPF sob n.º 81.049.413/0001-62, residente e domiciliado à Av. Ramalho Piva, n° 600, Bairro Entre Rios, Santo Antonio do Sudoeste/PR, CEP 85.710-000, por meio de seus advogados ao final assinados, com escritório profissional constante no rodapé desta, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, na qualidade de proprietário do veículo atuado, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a que passa a expor.

I – FATOS

De acordo com o Auto de Infração do DNIT, órgão 000300, o condutor foi autuado na BR 285/RS Km 501, no Município de Entre-Ijuís/RS, por suposta infração ao art. 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, “transitar com o veículo com excesso de peso”.

Todavia, absolutamente equivocada a autuação, pois o autor possui Autorização Especial de Trânsito, em anexo, portanto não há o que se falar em excesso de peso, conforme demonstraremos na sequência.

II – CABIMENTO

Emitida a autuação, o Recorrente tem prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Auto de Infração para apresentar defesa ante a infração que lhe fora imputada.

Desse modo, o auto foi emitido em 03 de janeiro de 2013, portanto, plenamente tempestivo e cabível a presente defesa, bem como, devidamente amparada pela legislação vigente.

II – DO DIREITO
II. I – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito – AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (art. 101 do CTB e Resolução N.º 210 do CONTRAN). Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga – CVC e Combinações para Transporte de Veículos – CTV

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