JornadaeIntervalos

890 palavras 4 páginas
Profª Dark’ Ane Mendes

I – JORNADA DE TRABALHO
* FUNDAMENTOS E HISTÓRIA
CF 1988 (artigo 7º, XIII) Jornada não superior a 8h diárias e 44h semanais ( já considerando as compensações) podendo ser reduzida por acordo ou convenção.
* DURURAÇÃO DO TRABALHO ( intervalos não são computados na duração)
- Duração do trabalho, Jornada (artigos 4º - é considerado período efetivo os momentos em que o empregado esteja a disposição, aguardando ou executando ordens. e 71 CLT) e Horário * qualquer trabalho com carga superior a 6h é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1h e no máximo 2h. Quando a duração não ultrapassar 4h o intervalo é de 15 min. O limite de 1h pode ser reduzido quando o local de trabalho apresentar boas exigências a organização dos refeitórios. Se esse intervalo não for concebido, o empregador deve pagar 50 por cento a mais sobre o valor da remuneração normal. Ler o paragrafo quinto.
- Horas de mera expectativa
- Prontidão (artigo 244, §§ 3º e 4º, CLT)
- Sobreaviso (artigo 244, §2º, CLT e Súmulas 132,( o empregado não pode estar em condições de risco) II e 428 TST - )
- Hora extra não remunerada (art. 58, §1º, CLT, Súmula 366 TST ( os cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada, não são considerados hora extra. e OJ 372 da SDI-I – não existe mais essa tolerância para o calculo de hora extra)
- Horas in itinere (art. 58, §2º - o tempo que o empregado gasta para chegar a empresa, não é computado como jornada, independente do meio de transporte, salvo se o local de trabalho for de difícil acesso. CLT, Súmulas 90, 320 ( se o empregador cobrar pelo transporte, não é afastado o efeito in itinere) e 429 do TST e art. 21, IV, d, Lei 8.213/90) é considerado acidente de trabalho o percurso efeituado pelo trabalhador, da sua casa até o trabalho, independente de qual veiculo é utilizado.
OBS: Micro e pequenas empresas (§3º do art. 58 CLT)
- Trabalho por hora normal trabalhada
8h/d – divisor é 220 = Salário / 220
6h/d – divisor é

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