Jordan Agravo De Intrumento 25

652 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

JOÃO, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETOS, inconformado com a decisão que CONCEDEU liminar em PETIÇÃO INICIAL, em trâmite perante a 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, Impetrado em face de ato do SR PEDRO, vem, por seu advogado (COMPROCURAÇÃO EM ANEXO), nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil*, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte. I. DA DECISÃO AGRAVADA
Ambas as partes, em primeiro de outubro de 2012, firmaram contrato de locação de um imóvel, localizado na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com vigência de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o aluguel seria no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil) reais, com destinação específica residencial.
O recorrente, ora, inquilino do recorrido, por passar problemas financeiros, após um ano de do cumprimento regular do contrato. Sendo assim, após o quarto mês de atraso da obrigação mensal firmada no contrato, o Recorrente recebeu uma citação, de decisão judicial, proferida em caráter de liminar, em ação de despejo, com ordem de 72 (setenta e duas) horas para desocupar o imóvel em que reside.
Ocorre que tal decisão contraria o disposto na lei 8245/97 (lei do inquilino), Art. 62, II, que garante ao locatário o direito de no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fazer o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial.
Desta forma, fica claro a violação de direitos constitucionais, que são, ampla defesa e ao contraditório, pois o prazo determinado em decisão judicial de 72 (setenta e duas horas) para o despejo, daria cabo a qualquer prazo hábil para defesa. No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada. II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Conforme prevê o artigo 522 do Código de

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