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A OCORRENCIA DE ACIDENTES ENVOLVENDO RISCO BIOLÓGICO DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Hospitais, clinicas, posto de saúde ou qualquer ambiente que envolva tratamento de pessoas com enfermidades infectocontagiosas, segundo ALEXANDRE et al (2004), podem ser considerado ambientes que expõem os trabalhadores, destes locais, a agentes nocivos a saúde e riscos de acidentes. O acidente de trabalho pode ocorrer através de um choque súbito entre o trabalhador e um objeto, podendo provocar lesões temporárias ou permanentes, e até mesmo levar a óbito. Por ser súbito, o acidente se distingui da doença ocupacional adquirida durante anos de trabalho. Segundo NISHIDE et al (2004), para prevenir acidentes, as ações devem se concentrar a princípio, na supressão dos perigos e na extinção dos riscos, não havendo contato direto entre pessoas e perigos e, futuramente, viabilizar equipamentos de proteção individual (EPI´s). Entre os riscos expostos aos trabalhadores da saúde, a norma regulamentadora 32 (NR32) destaca os riscos biológicos. Segundo BRASIL (2005), o risco biológico é a possibilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Estes agentes são classificados em
Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade.

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