jkljklçjçjlç

24272 palavras 98 páginas
DECRETO Nº 16.247/1994.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO Nº 16.247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho,
Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com as Leis nºs 685, de 30 de março de 1994, 686, de 30 de março de
1994, 619 de 15 de dezembro de 1993, 777, de 13 de outubro de 1994, 774, de 13 de outubro de 1994, 780 de 13 de outubro de 1994, 687, de 30 de março de 1994, 731, de 15 de julho de 1994, 684, de 30 de março de 1994, 618, de 14 de dezembro de 1993, que reestruturaram as Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho,
Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia, respectivamente, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento das Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho,
Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia que assinado pelo Secretário de Governo do
Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2º - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto pe de responsabilidade dos Administradores Regionais do
(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro, e
Samambaia, sob orientação, quando necessário, da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais –
SUCAR, da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Publicado no DODF de 30.12.1994, pág. 26 - Suplemento.
ANEXO AO DECRETO Nº 16247 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
REGIMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO(A)(E) GAMA, TAGUATINGA, BRAZLÂNDIA, SOBRADINHO,
PLANALTINA, NÚCLEO

Relacionados