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)Resolução SE 24, de 5-4-2005

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Resolução SE 24, de 5-4-2005 Dispõe sobre Escola em Parceria O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "c", do Decreto 7.510/76 c.c. o artigo 2º do Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004 e considerando: * a importância da participação da sociedade civil no processo de recuperação e melhoria da qualidade do ensino público paulista; * a necessidade de descentralizar e desconcentrar ações de forma a propiciar a autonomia de gestão em nível local, Resolve: Artigo 1º - A unidade escolar, por meio da Associação de Pais e Mestres, poderá desenvolver ação conjunta com a comunidade - entidades representativas da sociedade civil, Indústrias, Empresas, Comércio e outras - com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, em consonância com o artigo 4º, inciso III c.c. o artigo 6º, inciso IV e V do Estatuto Padrão Anexo ao Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004. Artigo 2º - A parceria que constará de projeto e protocolo de intenções, modelo anexo a esta resolução, deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola e poderá abranger ações de conservação e manutenção do prédio escolar, equipamentos, mobiliário e materiais educacionais, atividades culturais e de lazer, atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde, programa de capacitação para equipe escolar e reforço escolar aos alunos. Parágrafo único - As ações de conservação e manutenção do prédio escolar referidas no caput deste artigo, quando exigirem a execução de obras ou serviços de engenharia, deverão ser comunicadas, no início, pela Direção da Escola à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e na conclusão, após 05 (cinco) dias úteis. Artigo 3º - Compete à Secretaria da Educação: I - Constituir um grupo inter-órgãos, sob a coordenação das Coordenadorias de Ensino, que atue como articulador das ações do presente Programa,

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