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CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E OUTROS
Esclarece dúvidas sobre a Lei n° 9.394/96 (Em complemento ao Parecer CEB n° 5/97)
CEB - Par. 12/97, aprovado em 8/10/97 (Proc. 23001.000176/97-44)
I - RELATÓRIO
1 - Introdução
O Parecer CEB n° 5/97, aprovado em 7 de maio de 1997, teve o propósito de oferecer à comunidade educacional envolvida com educação básica os esclarecimentos preliminares sobre a aplicação da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1997. O pronunciamento da Câmara de Educação Básica foi formulado em obediências ao art. 90 da referida lei, visando dar solução às “questões suscitadas entre o regime e o que se instituiu” com a nova lei.
Na conclusão daquele Parecer, tivemos oportunidade de deixar clara a disponibilidade do
Conselho Nacional de Educação para seguir no exame de novas consultas eventualmente surgidas, por ser natural o levantamento de questões a respeito de norma legal como Lei 9394/96, que tão significativas mudanças introduziu nas diretrizes e bases da educação nacional.
Em resposta a esse estímulo à continuidade do estudo e à busca de respostas para novas
“questões suscitadas”, incluindo um ou dois questionamentos relativos aos Próprio Parecer n° 5/97, indagações chegaram a este Colegiado, com origem em diversos órgãos e entidades entre os quais:
Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Conselho Estadual de Educação de Pernambuco,
Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte,
Escola Técnica Federal de Pelotas, Universidade Federal de Goiás, Conselho Municipal de Educação de
Carazinho, Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro,
Sindicato de Professores de São Paulo, além de consultas formuladas por diferente pessoas, individualmente. Por determinação do Presidente da CEB, coube a este relator dar curso ao trabalho anteriormente iniciado (Parecer CEB n° 5/97), ainda com base no art. 90 da nova LDB.
Considerando que há dúvidas

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