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RDC 24
24.1 Instalações sanitárias:
As áreas distintas aos sanitários deverá atender as dimensões mínimas essências. E considerada satisfatória a metragem de metro quadrado , para casa sanitário por 20(vinte) operários em atividade.
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
Um lavatório para cada 10 trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou trabalhos com exposição a substancias toxicas.
Será exigido 1(um) chuveiro para cada 10(dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres.
24.2 Vestiários
Em estabelecimentos industriais que exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais
A áreas de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m² para 1(um) trabalhador
Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal , que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartilhamentos duplos
24.3 Refeitórios
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho.
A circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
24.4 Cozinhas
Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmo através de

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