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DESPERDÍCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Nomes: Cauan, Fernanda Dias, Iago, Jéssica, Jhéssica, Pedro, Satuza e Stefani

O que é RCC (Resíduo da Construção Civil)?
De acordo com a legislação de n° 307, são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras da Construção Civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Ainda de acordo com a resolução, em seu 3° artigo, os resíduos são classificados como:

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações.
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação;
IV – Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS

Redução: consiste em encontrar maneiras de utilizar ao máximo a matéria prima, evitando desperdícios.
Reutilização: é a reaplicação do resíduo sem transformação, como por exemplo, em casos de demolições, podem-se reaproveitar as janelas, portas, tomadas.
Reciclagem: é o reaproveitamento do resíduo após ser submetido à transformação ou beneficiamento.

DESPERDÍCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Nomes: Cauan, Fernanda Dias, Iago, Jéssica, Jhéssica, Pedro, Satuza e Stefani

O que é RCC (Resíduo da Construção Civil)?
De acordo com a legislação de n° 307, são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras da Construção Civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Ainda de acordo com a resolução, em seu 3° artigo, os resíduos são classificados como:

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
II – Classe B – são os resíduos

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