Jeleus

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Por outro lado, o raciocínio dialético opera com o verossímil [16]. Não está ligado à idéia de explicação, mas sim com a de justificação [17]. Neste raciocínio também há premissas, regras de inferência e conclusão, porém, a dinâmica é outra. O princípio da não-contradição não encontra espaço. É possível o convívio de dois enunciados, sem que um esteja, necessariamente, equivocado. Não se busca qual a solução do problema, mas sim qual a melhor solução. Há, assim, uma diferença quantitativa entre as posições divergentes. Segundo Perelman: "Enquanto os raciocínios demonstrativos, as inferências formais são corretos ou incorretos, os argumentos, as razões fornecidas pró ou contra uma tese têm maior ou menor força e fazem variar a intensidade da adesão de um auditório" [18]. Esta espécie de raciocínio é fundamental para quem lida com valores, por ser necessária a sua coexistência.

Os políticos, filósofos, juristas, por exemplo, trabalham com o raciocínio dialético. Nenhum deles tem a pretensão de dar uma resposta definitiva aos questionamentos postos, mas sim aquela mais convincente para determinado momento. Observe-se que há uma enorme diferença entre ter a solução verdadeira e ter a solução mais convincente. Diferentemente do raciocínio analítico, o raciocínio dialético tem uma ligação direta com a ação, com a tomada de decisão e formação de uma opinião. Por exemplo, qual a melhor forma de prestar serviços educacionais? O correto é deixar tudo a cargo do Poder Público, ou permitir a intervenção de entidades particulares? De uma forma prevalece o valor igualdade, pois todos estarão recebendo o mesmo tratamento, a mesma educação, da outra, prevalece o valor liberdade, pois não seria necessário seguir um único modelo de educação estabelecido previamente pelo Estado. Trata-se de um problema que não pode ser resolvido analiticamente, embora muitos tentem fazê-lo. Então, como resolvê-lo? Com o raciocínio dialético. Trazendo argumentos que justifiquem a tomada de uma

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