JEAN JAEQUES ROUSSEAU

901 palavras 4 páginas
LIVRO SEGUNDO.

Na segunda parte de sua obra, “O Contrato Social”, Rosseau fala sobra à soberania, a vontade geral, as leis do povo.
Começa afirmando que soberania é inalienável, ou seja, não pode transferir e é também indivisível.
É inalienável porque ele, o Estado, é regido pela vontade geral (vontade do povo como um só membro), e a soberania nada mais é do que o exercício da vontade geral e é impossível que o soberano consiga prever o que o povo irá querer daqui a um mês, por exemplo.Ou seja, a vontade não pode ser passada de um para outro.E é indivisível porque sendo a soberania um exercício da vontade geral ela tem que ser “inteira”, ou seja, geral, e não “parcial”, portanto as intenções do povo devem ser uma só, e não se dividir.
O soberano tem grandes poderes sobre os cidadãos, um exemplo é que quando o príncipe manda que o cidadão faça algum serviço, este tem que faze-lo imediatamente.Todavia o príncipe não poderá abusar de seus poderes sobrecarregando um cidadão ou mandando que este mesmo realize funções que serão inúteis ao Estado.Toda ordem do príncipe deve ter uma finalidade, um propósito.
Outra questão levantada por Rousseau é: como pode o soberano dispor da vida de um homem se nem mesmo o próprio homem pode faze-lo?Em outras palavras, como pode o príncipe usar a vida de um homem se o próprio homem não tem o direito de faze-lo?Rousseau explica que o homem pode sim usar livremente sua vida se for na tentativa de salva-la, ou seja, não se pode condenar de homicida um homem que se atira da janela de um prédio pegando fogo para tentar salvar a própria vida.
Dessa forma todo homem que for protegido de outro homem terá que dar sua vida por este, caso ele precise.
O mesmo acontece com o Estado.Quando o príncipe diz que um homem deve morrer, pois a sua existência está prejudicando o Estado, esse deve morrer, porque até aquele momento vivera sob a proteção de Estado e agora havia chegado a hora de dar sua

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