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2821 palavras 12 páginas
CONCURSO DE AGENTES
Professora Adriana Borges Ferro Moura
Concurso de Agentes
Ocorre o concurso de agentes quando várias pessoas concorrem para a realização de uma infração penal.

Os crimes podem ser: monossubjetivos que são aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito (homicídio, furto, estupro, etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa, ou por duas ou mais); ou plurissubjetivos que são os que exigem pluralidade de agentes (quadrilha ou bando e rixa)

Os crimes plurissubjetivos podem ser...
De condutas paralelas:
De condutas convergentes:
De condutas contrapostas:

Existem 2 espécies de concurso...
O necessário tocante aos crimes plurissubjetivos (concurso de agentes é descrito pelo preceito primário da norma penal incriminadora); O eventual quando, podendo o delito ser praticado por uma só pessoa, é cometido por várias; no primeiro (O concurso de agentes não é previsto na norma penal);

Nota Importante...
Quando a pluralidade de agentes é elemento do tipo, cada concorrente responde pelo crime, mas este só se integra quando os outros contribuem para a formação da figura típica o princípio segundo o qual quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, somente é aplicável aos casos de concurso eventual, com exclusão do concurso necessário

E a autoria e a participação?
Há concurso de pessoas, portanto, quando 2 ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração penal, sendo que tal colaboração pode ocorrer tanto nos casos em que são vários os autores, como naqueles onde existam autores e partícipes.
Assim, uma pessoa pode participar de uma infração penal, como autor, co-autor ou partícipe, institutos que serão analisados a seguir.

Quanto a Autoria... Lá vem teoria!
TEORIA EXTENSIVA OU MATERIAL-OBJETIVA: autor é todo aquele que concorre, de alguma forma, para a consecução do resultado, isto é, é todo aquele que dá causa ao resultado. “(...) O conceito extensivo de autor

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