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4549140-70929500-3810-74739500A Importância do horário no militarismo
Em alguns momentos de nossas vidas, por motivos diversos, estamos sujeitos a nos atrasarmos para determinados compromissos, isso é inevitável. No entanto, existem indivíduos que assim o fazem em todo seu contexto de vida, tais indivíduos são conhecidos em seu círculo de contato como pessoas que jamais cumprem horários, pois esses atrasos já não são mais um lapso, mas sim um hábito terrível e infindável.
De um modo geral, não existem subterfúgios persuasórios, tampouco pretextos que justifiquem excessos de atrasos aos compromissos, ao passo que tais excessos revelam o nível de falta de interesse e comprometimento do individuo, o que prejudica não só o atrasado que estará desatualizado quanto às informações já transmitidas, mas toda uma equipe, pois se trata de uma falta de respeito com quem chegou pontualmente, ocasionando um péssimo exemplo aos demais e, consequentemente, poderá tornar a reunião mais longa e improdutiva, desmotivando os presentes. Ademais, atrasos excessivos têm como um dos motivos o descaso com o assunto, ou o líder da reunião.
No âmbito do militarismo cumpre registrar que todos estão sujeitos à obediência hierárquica e a disciplina por força da Constituição Federal de 1988 no caput do artigo 42, in verbis.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)Desse modo, a obediência hierárquica impõe ao indivíduo o acatamento das ordens legalmente emanadas de seus superiores e sua fiel execução a fim de que seja preservado a instituição Polícia Militar. A observância de tal preceito constitucional é tamanha que a legislação Penal Militar caracteriza como crime a ser punido com detenção, assim dispõe o Código Penal Militar no artigo 163.
Art. 163. Recusar obedecer à

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