Intruduçao ao estudo do direito

836 palavras 4 páginas
Lei de Introdução às normas do direito

A norma pode ser vigente , eficaz e justa. Vigência é saber se a norma está apta a produzir efeito jurídico.

A norma primeiro é promulgada e depois publicada. A partir da publicação, as pessoas passam a saber da sua existência e a produzir efeitos jurídicos, é quando entra em vigor.

Vacation legis é o período entre a publicação e a vigência da norma. A norma que diz “ Esta lei entra em vigor na data de publicação” não tem vacation legis.Quando houve a publicação do Código Civil de 2002, ficou especificado o prazo para a sua vigência , que seria 1 ano.Se o legislador se omitir, o códico vai resolver a questão, de acordo com o artigo primeiro da lei de introdução às normas do direito.

Art 1 – Salvo disposição contraria , a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

É o principio da territorialidade, que produz efeito dentro do território nacional.

SS1 – Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade na lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Principio da extraterritorialidade, que é internacional, e é a lei vigente em outro país em local especifico.

APLICA OS PRAZOS DE VACATION LEGIS PREVISTOS NA LINDB AOS ATOS ADMINISTRATIVOS?

Esses atos tem vigência imediata, como no caso da portaria. Possui 2 espécies: pode ser direta e indireta.

Exemplo de direta: Código Civil de 2002, que passou 1 ano para entrar em vigor.

É indireta quando surge uma nova lei que protela a norma. Ex: uma lei “ x” foi publicada hoje, dia 28, e vai entrar em vigor 180 dias depois, só que nesse meio tempo surgiu uma lei “y” que amplia os efeitos dela para mais 1 mês .

Espécies de prazos de vacation legis:

Prazo único : é aquele em que a lei entrar em vigor ao mesmo tempo em todo país.

Prazo progressivo: é aquele em que a lei entrar em vigor em diferentes momentos em todo o

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