INTRODUÇÃO A HISTÓRIA E TEORIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Conforme a lei n° 10.793, de 1° de dezembro de 2003, em vigor atualmente no Brasil, determina que as aulas de educação física passam a ser facultativas, não apenas aos alunos que estudam no período noturno, mas também a outros grupos específicos como trabalhadores, pessoas com mais de 30 anos, militares e mulheres com filhos.
Desta forma podemos compreender que os critérios adotados por essa lei, limitando as aulas de educação física a prática e facultando-as para determinados grupos, nos deixa claro que a presença e a participação dessas pessoas nas aulas de educação física são totalmente desnecessárias, bem como não possuem relevância alguma para seu desenvolvimento e formação integral.
Tendo em vista em que as aulas são baseadas em atividades práticas, pressupõe-se que geram um cansaço físico e que as pessoas que se enquadram no grupo da facultatividade possuem uma rotina de trabalho exaustiva ou que já praticam atividades físicas no seu cotidiano, como por exemplo no caso dos militares, dentro desse contexto faria algum sentido a dispensa para essa disciplina.
Por outro lado, não podemos esquecer o conceito de educação física, esta disciplina não se resume apenas em práticas, movimentos realizados em uma aula de ginástica ou esportes, vai além da questão do movimento, trabalhando outros aspectos importantes como o desenvolvimento cognitivo, intelectual, afetivo, social e cultural, sendo estes fundamentais para a formação integral do indivíduo.
Nesse sentido os itens apontados na lei podem causar interpretações equivocadas, justamente no que diz respeito a facultatividade nas aulas de educação física, pois considerando que as aulas são práticas e que as pessoas já realizam tais atividades no seu trabalho ou cotidiano, essa disciplina seria desnecessária e facilmente poderia ser excluída do currículo escolar. Existem os alunos que são amparados pelo