Introdução do Estudo do Direito

1477 palavras 6 páginas
Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema
Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

Uma lacuna da lei é um vazio ou uma incompletude do ordenamento legislativo por inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto, ou seja, inexistência de dispositivo aplicável ao caso concreto ou de um critério para que se saiba qual norma aplicar. Portanto a lacuna se caracteriza quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso. 1
Abstração e generalidade
-Enquanto norma jurídica, as regras são gerais e abstratas. São gerais porque não são prescritas para um caso específico, mas para todos os casos semelhantes; e são abstratas porque encontram-se separadas do caso concreto. Caberá aos magistrados indentificar e aplicar a regra jurídica equivalente ao caso concreto.
Imperativo e regra de conduta
Regras jurídicas são imperativos, comandos. Contudo, a qualificação de regra como imperativo é limitada às regras de conduta. As regras permissivas também não se enquadram facilmente à noção de imperativo.

1) Tércio Sampaio define a norma jurídica a partir de uma concepção dogmática como sendo uma espécie de imperativo despsicologizado, isto é, o comandante e o comandado não são identificados. Dessa forma, o legislador perde sua importância após a emissão da norma, assim como os destinatários da mesma que não são identificados, posto que as normas jurídicas são comandos genéricos universais. Além disso, o autor concorda com Hart ao afirmar que a norma é essencialmente um imperativo sancionador, sendo a

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