Introdução ao Estudo do Direito

1119 palavras 5 páginas
IED O momento em que o Brasil ou qualquer outro país assumiu aquele barco, tem que cumprir diante aqueles outros países de enlatado também. Ex.: Se nós falarmos de importação de carnes, importação de soja, de feijão ou qualquer outro produto. Nós vamos primeiro ter o fechamento dos países, como um exemplo o Brasil com a Argentina a adaptação de juros, entrada de mercadoria, questão aduaneira. Não é Uruguai, nem Paraguai, nem Argentina... Vamos falar da Itália, ah não! Não faz parte dos grupos aduaneiros (FALA DA CÁSSIA), então não precisamos aplicar as mesmas regras para aquele outro contrato que vai ser feito sem que haja uma combinação prévia. O Direito Internacional Privado, ele não vai tratar diretamente da questão de país com país. Veremos por exemplo uma necessidade de discussão de poder, de extradição, deportação. O DIP vai resolver. Ex.: Cidadão Nacional, cometeu um crime num país "X", qual é a lei que vai reger a conduta cometida? É a lei daquele país? É a lei do país de origem? O DIP vai cuidar e nos orientar diretamente destas questões.
Veremos quatro princípios muito aplicados, quando se trata desta discussão de conflitos de leis no espaço.
Princípio da Territorialidade, Princípio da Extraterritorialidade, Princípio de Domicílio e Princípio da Nacionalidade. Princípio da Territorialidade, um dos princípios mais aplicados e ele decorre o princípio da Nacionalidade
O princípio da territorialidade é aquele que enuncia a lei, o corpo jurídico, o ordenamento jurídico, do determinado local que será ultilizado, aplicado para decidir questões jurídicas determinadas. Ex.: Aplica-se muito o princípio da territorialidade no Direito Penal, no Direito Processual. Vamos supor que um estrangeiro venha para o Brasil um final de semana, nós podemos ter o dissabor, um problema de estrangeiros cometendo crimes aqui, pra gente essa prática é criminosa, é perigosa! No estado dele, no estado soberano dele não é crime, mas pra gente é, se ele comete esse

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