INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

1737 palavras 7 páginas
Paulo Dourado De Gusmão CIP, Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. 43ª edição – 2010

“[...] direito positivo, expressão que não tem muito sentido, pois, se positivo, é o que é real, certo, fora de qualquer dúvida; o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações (direito internacional).” (p. 53).

“Não se põe em dúvida: a ‘existência do direito positivo’ [...] Não é só o prescrito pela lei ou pelos precedentes judiciais, mas o que os tribunais dizem estar na lei, quando muitas vezes não está [...] direito positivo é o direito vigente, histórico, efetivamente observado, passível de ser imposto coercitivamente, encontrados em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções, regulamentos, decretos, decisões dos tribunais etc.” (p. 53).

“Direito positivo tem dimensão temporal, pois é direito promulgado (legislado) ou declarado (precedente judicial, direito anglo americano), tendo vigência a partir de determinado momento histórico, perdendo-a quando revogado em determinada época. Reflete valores, necessidades e ideias históricos. É o direito que tem ou teve vigência. Tem também dimensão espacial ou territorial, pois vige e tem eficácia em determinado território geográfico em que impera a autoridade que o prescreve ou reconhece [...].” (p. 54).

“[...] o direito natural não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônomo. [...] estamos convencidos de haver dois direitos naturais fundamentais, superior a qualquer legislação: o direito à vida e o direito à liberdade, aliás até os animais instintivamente defendem esses bens. No primeiro está implícito o

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