Introdução ao estudo do direito

442 palavras 2 páginas
PLANO DE AULA 1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

QUESTÃO 1 e 2 - Juízos de valor, é o ver de cada um, avaliam pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.
É ponto de vistas, por exemplo, alguém opina sobre uma determinada jurisprudência, é um ponto de vista, mas o que vale é o que Lei determinar.

QUESTÃO 3 e 4 – Juízos de fato, é aquilo que é real. Juridicamente falando, entendo até mesmo que é tudo que está baseado na lei, e tudo que está na lei é legal.

SIGNIFICADO DA PALAVRA DIREITO: Etimologicamente a palavra Direito é oriunda do adjetivo latino diretor (qualidade do que está conforme a reta, o que não se desvia), que provém do particípio passado do verbo direto, dirigir (guiar, conduzir). Essa palavra surgiu apenas na Idade Média, século IV. Em Roma, não se usava esse termo; havia a palavra jus para expressar o que era lícito.
Logo é: A faculdade de praticar um ato, de possuir, usar, exigir ou dispor de alguma coisa. 1- O Direito brasileiro não permite o jogo em cassino. 2- O Estado tem o direito de legislar. 3- A segurança pública é direito de todos. 4- Cabe ao direito estudar os crimes da internet 5- O direito faz parte da vida social.
(2) “direito” significa o que é devido por justiça.
(1) “direito” a norma, a lei, a regra social obrigatória.
(4) “direito” significa à faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
(3) “direito” significa ciência, ou, mais exatamente, a ciência do direito.
(5) “direito” é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc., também o direito é um fato social.

QUESTÃO OBJETIVA:

(Auditor da Receita Federal do Brasil-2002)

(A) Para Miguel reale o mundo ético é o mundo do dever ser, distinto do mundo do ser, onde há deveres a cumprir, mas previsões que têm de ser confirmadas para continuarem sendo válidas. (V) (B) A

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