Introdução ao direito

4295 palavras 18 páginas
1- O critério de validade das teorias semânticas consiste em analisar um signo e seu significado, ou seja, podemos considerar a norma o signo e o comportamento nela previsto como significado. Segundo esse critério a norma será válida caso o comportamento nela previsto se concretize na sociedade.
A critica feita a esse critério é a de que ele é mais frequente em direitos costumeiros, uma norma costumeira só é válida perante o direito caso seja respeitada por um longo período de tempo, se as pessoas se comportarem de modo diferente do previsto a norma deixará de ser válida. A critica mostra que o critério semântico pode funcionar em um direito predominantemente costumeiro, mas traz incerteza e insegurança em sistemas de direito positivo.

2- A teoria da validade de Alf Ross é semântica segundo Tércio, ao afirmar que a validade de uma norma jurídica depende de sua aplicação pelos tribunais, seu critério é costumeiro, pois só será válida se houver o costume dos tribunais aplicarem-na, a partir do momento que os tribunais não a aplicarem ela perderá sua validade.
Esse critério é criticado, pois nunca poderemos saber se uma norma recém publicada é válida, já que teríamos que esperar os tribunais começarem a aplicar a norma para considera-la válida, e isso prejudicaria a ciência do direito.

3- O critério da validade para Kelsen é sintático, ou seja, comparando signos entre si (e considerando que a norma jurídica é um signo). Para saber se uma norma é válida ou não, ele realizaria uma comparação entre normas jurídicas, verificando se há uma relação de coerência hierárquica entre elas. Portanto uma norma será válida, se puder ser inserida no ordenamento jurídico, e se tiver coerência em relação as normas superiores, caso isso aconteça a norma será válida.
Para Kelsen uma norma ineficaz pode sim ser considerada válida, pois em nenhum momento Kelsen analisa a produção de efeitos da norma jurídica para considera-la válida.

4- Para Kelsen o ordenamento é um conjunto

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