INTRODUÇO CRITICA AO DITEIRO PENAL BRASILEIRO (NILO BATISTA)

1818 palavras 8 páginas
FICHAMENTO
INTRODUÇO CRITICA AO DITEIRO PENAL BRASILEIRO (NILO BATISTA).
Primeiro capitulo:

§1º -Traz o autor na primeira parte como forma de explicar a criação do direito as idéia de Tobias Barreto que diz que o direito é formado a partir de um grupamento feito pelos homens onde se reúne e concretiza em suas realizações o direito originário, chama a atenção também o fato de a partir dessa idéia cair por terra os antigos conceitos de uma sociedade em que as regras vem de um plano transcendente (religioso) e são revelados aos homens, da mesma forma a idéia da descoberta através de uma sistematização lógica. (pág 18.)
(pág 19, 20) – o autor começa a abordar as diretrizes do direito penal, citando as funçoes que o direito cumpre nas sociedades que chama assim de sociologia jurídica, afirma que é importante abordar esses estudos para sua própria compreensão.
Ela fala que para estudarmos o direito de determinadas culturas em diversas épocas e regiões precisamos primeiro entender como essas sociedades se organizavam e estruturavam.
A idéia principal do autor nessa parte é de deixar claro que o direito penal tem uma finalidade, e a importância é a de conhecer essas finalidade para assim entendermos o direito penal, é dado exemplo de Von Liszet, onde fala do direito penal como o meio de evitar que prorrompa a guerra de todos contra todos, mas deixa claro que apenas essa explicação básica não e suficiente daí entra em cena o método eficaz que nos permite buscar a resposta, ou seja, a indagação sobre o dito central.
(pág 22) Centra o papel do direito no chamado controle social que é a forma de estruturar e garantir ordem econômica e social é abordado também certas condições do direito penal desempenhar outras funções como educativo e transformadora, porem a de ordem social é considerada a de maior relevância.
§2º - diferencia direito penal de sistema penal, direito penal abrange as “normas jurídicas que prevêem os crimes que lhe cominam sanções, bem como

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