introduçao ao estudo de direito

1406 palavras 6 páginas
Araputanga, MT normas de condutas

Caso I
A)
Elas são normas de conduta, porque estabelecem normas que devem ser cumpridas conforme o meio que elas são aplicadas. Em cada caso há uma norma de conduta que deve ser respeitada de acordo com cada indivíduo no seu meio cultural. A norma Religiosa é uma conduta sociocultural e a norma jurídica é imposta pelo Estado que deve ser cumprida por todos.
A norma religiosa, no caso, não aceita que a transfusão sanguínea seja feita, mas isso só se aplica a quem é adepto da religião, na qual influenciou a família a não aceitar a transfusão. Já a norma jurídica é a que organiza a sociedade de maneira geral, ela se sobre sai em qualquer outra conduta seja ela religiosa ou não. O ordenamento jurídico impõe regras que englobam todas as outras regras possíveis, no caso apresentado a regra jurídica é soberana em relação a religiosa, fazendo com que o procedimento médico aconteça normalmente se autorização for lhe concedida respeitando o ornamento jurídico.
Ambas possuem distinção por serem fundamentadas em filosofias diferentes que ocorrem no momento em que cada uma é aplicada. A família não aceita à transfusão por crer que o sangue representa a vida, ato que vigora a obediência a Deus, por respeito como doador da vida de cada um que podemos observar no texto bíblico de Atos 15:28-29 na qual eles veem que é proibido essa transfusão pois eles se baseiam na fé cristã. Conforme o Código Penal dispõe, no artigo 135, ocorre o crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desemparo ou em grave ou iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública” e também no está disposto no artigo 58 do Código de Ética Médica, pelo qual veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou

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