Introducao a ciencia do direito

3975 palavras 16 páginas
Notas de Introdução ao direito

Fato juridico
São acontecimentos naturais ou manifestações de vontades humanas. Onde em sentido amplo está ligado aos fatos da natureza e os atos do homem. E em restrito aos eventos naturais, sendo assim os atos jurídicos.
Independentes: não tem correlação com outros fatos.
Dependentes: um fato gera como conseqüência o nascimento de outro.
Tradicional: ordinário: fato comum que ocorre diariamente, como o nascimento e a morte.
Extraordinário é o fato imprevisível que gera consequencia, como o caso fortuito(ato da ação humana) e o força maior ( ato da ação na natureza)

Anulável:
Ato que foi praticado sem conformidade com os preceitos legais, a pessoa interessada deve solucionar anulação. Produz todos os efeitos como se fosse válido, pode ser corrigido, ratificado. Apresenta incapacidade relativa do agente, e os vícios de consentimento. Possui o efeito ex nunc, que é perdoável.
Possui os vícios de consentimento:
Erro: falso conhecimento da realidade, enganamento próprio.
Dolo: intenção proposital de enganar outrem, pode ser por ação onde ele motiva a realização ou por omissão ontem ele oculta a informação.
Coação: o agente prática o ato sujeito a um constrangimento físico ou moral.
Estado de perigo: ação para salvar a vida de alguém, como a omissão de socorro.
Fraude: ato cuja a finalidade é causar um prejuízo aos interesses do credor.
Lesão: desvantagem evidente.

Ato jurídico:
Manifestação da vontade que gera uma interação com os direitos.
Stricto sensu: é o ato que é resultado de um nexo causal, da relação de causa e consequencia.
Negócio jurídico: é o pacto da vontade de duas ou mais partes visando um efeito jurídico.
Ato ilícito: é o ato que é contra a lei, que o ordenamento proíbe.
Classificação:
Unilaterais, bilateral e multilateral.
Principal e acessória.
Mortis causa e inter vivos.
Gratuito e oneroso(relação onerosa, com o ônus- malefício, responsabilidade, e o

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