Regulam a conduta humana na realização de um comportamento que materialize uma dada finalidade.
Normas Técnicas
* Disciplinam o comportamento humano priorizando a obtenção de resultados (Regulação de conduta).
* Privilegia a realização de certos fins em determinados meios que são empregados pelo agente social, tendo em vista a otimização dosresultados.
Normas Éticas
* As normas éticas regulam a conduta humana de modo a preservar o valor do justo, priorizando o uso de meios socialmente legítimos para a realização de um comportamento que materialize dada finalidade.
* Com referência as normas éticas as mesmas não se preocupam com a otimização dos resultados na realização das suas condutas.
* Para cada violação dasnormas éticas haverá uma sanção.
“O direito se encontra na normatividade ética”
As normas éticas podem ser classificadas em:
Normas de Etiqueta social
* Trata se de um campo ético superficial e dispensável para a coexistência humana.
* Quando não estar se realizando uma norma de etiqueta social, chama – se descortesia (difusa).
* A sanção em caso de descortesia é difusaporque em primeiro lugar todo e qualquer ator social pode aplica – La.
* Em segundo lugar é difusa porque o seu conteúdo e intensidade não estão previamente determinados, ou fixados.
* Não há um monopólio institucional na aplicação dessa sanção
Normas Morais
* A moral é necessária para a manutenção do equilíbrio social ao orientar valores e padrões de condutas consideradosrelevantes para a sociedade.
* A violação de uma norma moral constitui na imoralidade.
* A imoralidade também é sancionada de forma difusa, o que diferencia a moral da etiqueta é o procedimento de condutas, não existindo valores regidos entre essas vertentes.
Observação
* A descortesia e a imoralidade são na maioria das vezes licito.
Normas Jurídicas
As normas jurídicas são regrassociais que correspondem ao chamado mínimo ético, visto que, ao disciplinar o comportamento humano, versam os padrões de conduta e os valores indispensáveis para a sobrevivência de uma sociedade. Não existe sociedade sem direito (ubi societas, ib jus), porque o direito está situado na última fronteira do controle social.
* Onde há uma sociedade há um fenômeno jurídico: uni societas, ibi jus.* Seu descumprimento gera uma ilicitude
* A sanção oriunda de uma ilicitude é organizada, pois já está previamente determinada na norma jurídica, ao contrário do que sucede com sanção difusa.
* O estado (poder judiciário, administração pública) detém o monopólio da aplicação da sanção jurídica (indenização por perdas e danos, multas, privação de liberdade), ao contrário da sançãodifusa que pode ser aplicada por qualquer agente social.
* Pode variar em tempo e espaço.
Observação
As esferas comportamentais reguladas pelas normas de etiqueta, normas morais e normas jurídicas não estão isoladas, sendo possível, por exemplo, que uma mesma conduta humana seja reprovada tanto pela moral quanto pelo direito. Muitas proibições morais são também proibições jurídicas. Ex: Aproibição de matar.
A diferença entre as normas morais e normas jurídicas
Atributos das Normas Jurídicas:
Validade – É o atributo normativo que designa a compatibilidade vertical de uma norma jurídica inferior com uma norma jurídica superior.
Formal: porque foi produzida por um órgão competente, dentro do procedimento previamente estabelecido pela normatividade jurídica superior.Transferência de poder.
Material: porque o conteúdo é compatível. Saberemos se a norma concretiza tais valores a partir de uma minuciosa análise de seu conteúdo, verificando se seu texto não cria contradições com as normas já criadas pelas autoridades superiores.
O exame da validade requer o estudo da pirâmide normativa proposta pelo jurista austríaco Hans Kelsen:
A norma jurídica superior...