intervenção federal

3972 palavras 16 páginas
INTERVENÇÃO FEDERAL
Elaborado em 11/11/2014

Márcio André Lopes Cavalcante

PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES
A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88).
A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:
a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os
Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;
b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes
(Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);
c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro
“X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;
d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.
EQUILÍBRIO FEDERATIVO (PACTO FEDERATIVO)
Apesar de serem autônomos, os entes da Federação têm que obedecer aos princípios e regras da CF/88 a fim de manter o equilíbrio federativo.
INTERVENÇÃO: INSTRUMENTO PARA MANTER O EQUILÍBRIO FEDERATIVO
A CF/88 prevê que, se houver risco à manutenção do equilíbrio federativo, é possível a utilização de um mecanismo chamado de “intervenção”.
A finalidade da intervenção é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas.
CONCEITO DE INTERVENÇÃO
A intervenção é...
- uma medida de natureza política,
- excepcional,
- prevista taxativamente na CF/88,
- consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior
- restringindo temporariamente a autonomia deste
- com o objetivo de preservar o pacto federativo
- e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.
PRINCÍPIO DA

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