Interrupção da gravidez de feto anencefálico

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INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCEFÁLICO

Resumo
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

I. Introdução

Em sessão histórica, no dia 12 de abril ,o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com oito votos favoráveis e dois contrários, que não será crime a interrupção da gravidez em que a gestação seja de um feto com anencefalia, ou seja, de fetos cuja má-formação do cérebro e do córtex inevitavelmente leva ao óbito momentos após o nascimento. A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos.Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Nacional na Saúde (CNTS),a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno, e nos casos de nascimentos, o bebê sobrevive por algumas horas ou, no máximo, dias. A lei aprovada autoria a antecipação do parto de um feto anencéfalo, caso a gestante manifeste interesse em não prosseguir com a gestação. A mãe poderá solicitar o serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial.Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática. O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e

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