Interpretação Constitucional

22355 palavras 90 páginas
1

HERMENEUTICA
E
APLICAÇÃO

DO

DIREITO

PROF. SERGIO CADEMARTORI

2

A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

1)

OS

MÉTODOS

E

CONCEITOS

CLÁSSICOS

APLICADOS

À

INTERPRETAÇAO CONSTITUCIONAL

Introdução
A hermenêutica jurídica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito. A interpretação é atividade prática de revelar o conteúdo, o significado e o alcance de uma norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto.
A aplicação

de uma norma jurídica é o momento final do processo

interpretativo, sua concretização, pela efetiva incidência do preceito sobre a realidade de fato.
Outro conceito relevante em interpretação constitucional: a construção, que significa tirar conclusões a respeito de matérias que estão fora e além das expressões contidas no texto e dos fatores neles considerados. São conclusões que se colhem no espírito, embora não na letra da norma.
A interpretação constitucional serve-se de alguns princípios próprios, mas isso não a retira do âmbito da interpretação geral do direito (princípio da unidade da ordem jurídica). Além disso, existe conexão entre interpretação de lei e CF, de vez que a jurisdição constitucional se realiza, em grande parte, pela verificação da compatibilidade entre a lei ordinária e as normas da CF.
A doutrina converge no sentido de que as normas sobre interpretação, ainda quando constantes do Código Civil ou de um texto que se lhe anteponha, revestem-se de cunho materialmente constitucional.
A máxima in claris cessat interpretatio há de Ter, tão-somente, o sentido de reconhecimento de que a zona de clareza existente na lei enfraquece a atividade do intérprete, mas não o condena a uma acrítica interpretação literal.
O objeto da int. constitucional é a determinaçào do significado das normas que integram a CF formal e material do estado. Essa int. pode assumir duas

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