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1. Alvará de Localização
Todos os anos, nas primeiras semanas do mês de novembro, é necessário ir à prefeitura de Viçosa fazer o pedido do novo alvará para a empresa.

2. Ata de Posse da gestão em exercício
Alteração da nova diretoria da empresa.

3. Ato de Nomeação do Docente Supervisor
O ato de nomeação é um documento expedido pelo departamento (no nosso caso, o DTA), possui numeração e é assinado. Ele só é atualizado quando o professor supervisor da empresa muda sendo, portanto, de validade indeterminada.

4. Certidões Negativas de Débito
As certidões negativas de débito comprovam que a empresa não tem dívidas com as autarquias do município, estado ou país. São elas:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):
A Certidão relativa ao FGTS tem por objetivo averiguar a situação atual do vínculo da empresa com seus empregados. Ela comprova que o empregador faz o depósito regularmente do FGTS de seus funcionários, defendendo o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Uma vez que lidamos com voluntários (por isso a exigência da assinatura do Termo de Voluntariado) esse pagamento não é feito, de forma que a Certidão emitida terá status “negativo”.

b) CND Conjunta Relativa a Tributos Federais:
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida para comprovar que a empresa está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Isso significa que não há pendências cadastrais ou débitos no nome da empresa nem omissão quanto à entrega da declaração do Imposto de Renda.

c) CND Municipais:
A certidão negativa de débitos referentes à Prefeitura da cidade na qual a Federação está inserida tem por objetivo atestar o correto pagamento dos impostos e contribuições municipais a serem feitos pela mesma. A emissão dessa certidão só é possível quando todos esses encargos são quitados,

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