Instrução normativa

450 palavras 2 páginas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.) | INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 28/2012
PUBLICADA NO DOE EM 05 DE OUTUBRO DE 2012. | |

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DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE CONTRIBUINTE ESTABELECIDO NESTE ESTADO OU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO ALAGOANO, RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DO ICMS. | O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, XV e 16, todos da Lei n.º 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 612 a 614 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra Unidade da Federação em feiras e exposições para comercialização de mercadorias no território alagoano, relativamente ao pagamento do ICMS.Art. 2° O contribuinte de outra unidade da Federação que remeter mercadorias para comercialização em feiras ou exposições no Estado de Alagoas, deverá obedecer ao seguinte:I - quando da remessa das mercadorias para o evento, deverá emitir nota fi scal nos termos da legislação da unidade federada de origem, consignando em campo próprio declaração em que conste:a) que a mercadoria se destina à comercialização em feira ou exposição em Alagoas, cuja denominação deverá ser anotada;b) o local e o período da realização do evento;II – recolher ao Estado de Alagoas o ICMS relativo às operações a serem realizadas durante o evento, no momento da entrada da mercadoria neste Estado, na primeira repartição fazendária por onde transitar, nos termos do art. 614 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991;III – emitir nota fi scal a cada saída de mercadoria que efetuar, devendo constar a observação

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