Instituições do direito publico e privado

798 palavras 4 páginas
Instituições do Direito Publico e Privado

Aluno: Jefferson Neri Marezi - 1ºadm A - nº 23

Trabalho I

1) Diferencie pessoa natural de pessoa jurídica.
R: Pessoa é a característica do indivíduo dotado de personalidade. Todo direito pressupõe um titular que possa exercê-lo. Às pessoas, como sujeitos de direitos, é que são reconhecidas as faculdades ou poderes de ação. Pessoa é ente a que se atribuem direitos e deveres. Todo ente humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Não somente as pessoas naturais participam da vida jurídica. Certas criações sociais, que são as pessoas jurídicas. Podem assim ser sujeitos de direito as pessoas físicas (entes humanos) e as pessoas jurídicas.
Em Direito, Uma pessoa física (ou pessoa natural) é um ser humano percebido através dos sentidos e sujeito as leis físicas. Contrasta com a pessoa jurídica, que é uma organização que a lei trata, para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos.
Fundamenta-se em duas teorias sendo elas, a teoria natalista que diz que o indivíduo só possui personalidade a partir do momento em que nasce com vida (separação do feto do corpo da mãe), e também a teoria concepcionista que diz que o indivíduo possui personalidade a partir do momento da concepção, da união do espermatozóide com o óvulo.
Por exemplo, o direito de voto, ou o direito de ser eleito presidente da República, são garantidos apenas para pessoas físicas. Em muitos casos, os direitos fundamentais são implicitamente garantidos apenas para pessoas físicas. Por exemplo, uma corporação não pode ser eleita para cargo público, mas pode processo alguém (pessoa física ou jurídica, incluindo o próprio Estado). 2) Nos termos do art. 2o. do Código Civil, "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Discorra sobre o início da personalidade civil e sobre os direitos

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